* U N I A F R O  *

União Nacional Federativa da Cultura 
Afro-Brasileira


* PARA QUE SER FEDERADO *



Ser Federado:
É fazer parte de uma Federação, para orientação em busca dos direitos adquiridos por lei. Ter o direito de visitação publica. E segurando em toda a sua plenitude, desde que seja cumprida a lei. Ser orientado e assinado por bacharel em direito (advogado). Para ser uma empresa (entidade) filantrópica.  

Regularização, perante a lei:
Todas as Entidades filantrópicas deverão ter um Estatuto Social, uma diretoria, associados e o registrado em um órgão governamental. (Municipal, Estadual, Federal).

Entidade clandestina:
Estará infringido o direito do culto, poderá ser notificada a fechar em caso de denúncia, recolher alguém por cárcere privado, matança de animais pelo Ibama, horário de culto a lei do silencio, higiene publica, exploração financeira e muitos outros crimes e ser processado e poderão ser até preso.

 

* COMO FAZER PARA SER FEDERADO *
Primeiros passos para abrirem uma casa de candomblé.
Primeiramente deverão formar uma diretoria constituinte, com uma nomenclatura, projetos, regras e definições conforme a lei, com mínimo 10 integrantes.
Todas as casas de Umbanda e candomblé, perante a Constituição da República Federativa do Brasil, é asseguradas por lei e poderá ser filiando a uma entidade filantrópica e a administradora das a documentações da Entidade (uma federação).

Após ser filiada a uma federação, registrar um ESTATUTO, conforme, a entidade deverá cadastra-se na Prefeitura da sua cidade, passando por uma vistoria para ter o direito de funcionamento do local do culto. (conforme lei orgânica do seu município)
Na Receita Federal, providenciar o CNPJ, no governo do seu estado a Inscrição Estadual, em alguns estados da federação serão isentas.

Com todas estas documentações, as Entidades filantrópicas terão direitas a não pagar “IPTU”. (conforme lei organica do seu municipio)
E pelo governo Municipal, Estadual e Federal poderão participar do programa do leite das comunidades carentes. E de outros programas na prefeitura ou outros órgãos dos governos. (Desde que não more na entidade ou seja desmembrada).

Participando de “ONGs”, poderá até ter direitos as verbas, Federal para programas governamentais, dependendo do planejamento e atividde cada Entidade em sua  cidade ou estado.

 

*Entidade já ser registrada ou filiada em outra Federação*

Caso da Entidade já ser registrada ou filiada em outra Federação, é só imigrar conforme artigo imposto no estatuto registrado em cartório no prazo especificado e conforme lei.
A Entidade, só poderá fazer parte da Uniafro (União Nacional Federativa da Cultura Afro-Brasileira) apresentando as suas documentações da filiação anterior e devera se desligar totalmente de qualquer outra Federação.  


DIREITOS DO FILIADOS da “UNIAFRO”
Terá direito, por ser filado a “Uniafro”, 1 Diploma de Filiação da Entidade, 1 Diploma de sacerdócio, cada diretor 10 crachás com os seus respectivos cargos e função na entidade.  (Carteirinha ou crachá que servirão para apresentação caso necessite em lugares aberto ou externo da entidade em casos de trabalho cachoeira, vias publicas ou matas). Desde que não agride a natureza e muito menos as pessoas. Conforme regimento interno da “Uniafro” e seus deveres

 

*DIREITOS CONSTITUIDOS*
Todos são iguais perante a Lei, sem distinção de qualquer natureza, se garantido aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.

 

*PERSONALIDADE JURIDICA*

Fica constituído a presente sociedade, de personalidade jurídica, que terá sua sede social e foro na cidade onde esta sendo constituída, ou seja, fundada. Devera ter uma, Razão Social, Endereço, bairro, Cidade e estado. E um registro em Cartório de Títulos e Documentos.

A Entidade terá jurisdição em todo território Nacional, podendo em qualquer parte do mesmo, a critério do Presidente, abrir sub-sédes, agências, filiais ou escritório, nomear representantes, cumprindo as normas legais.

Funcionará pôr tempo indeterminado existindo enquanto houver uma diretoria constituída e podendo ser dissolvida porem a qualquer tempo, pôr deliberação da maioria de (2/3) dois terço, no mínimo de seus membros, com a provação do seu representante legal.

 

*DIREITO DE CULTOS*                  
A Entidade terá seu direito de culto assegurada pela nossa Constituição Federal do Brasil (1988) é uma sociedade sem fins lucrativos destinada à doutrina religiosa e culto de Òrìsà (Candomblé): (BUZIOS, OPELÈ, ÒRÌSÀS E ETC:), em todo território nacional.
A Entidade será dirigida pôr uma DIRETORIA EXECUTIVA, constituída pôr no mínimo (10) dez membros: PRESIDENTE, VICE-PRESIDENTE, SECRETÁRIO, TESOUREIRO e DIRETOR ESPIRITUAL. DIRETOR (A) SOCIAL e os demais DIRETORES (ES) conselheiros. Todos serão eleitos e empossados pelo Presidente (a), na qualidade de “Fundadores” os seus cargos serão vitalícios.


        Informações: e-mail: asekyeowji-1976@bol.com.br *

 

Fones (11) 2936.9187 (fixonet) Celular (11) 9.8465.1623 (tim)